Comissão de Bolsas
A Comissão de Bolsas é formada por no mínimo seis membros: um(a) representante da Coordenação do Programa, que a preside, um(a) servidor(a) vinculado(a) à Secretaria do PPGE, dois docentes indicados pela Coordenação e dois discentes indicados pela representação estudantil – todos referendados pelo Colegiado do Programa.
Atualmente a Comissão de Bolsas é composta pelas professoras Mônica Vasconcellos (Presidente), Maria Cecília Fantinato e Flávia dos Santos Soares, pelas doutorandas Heriédna Cardoso Guimarães e Fabiane da Costa e Silva e pela assistente administrativo Bruna Lays Rodrigues.
Informações de Contato:
E-mail: spu.ese.comissoes@id.uff.br
Manual de Orientações para os Bolsistas
O manual tem por objetivo esclarecer e orientar sobre aspectos práticos relacionados aos compromissos do(a) aluno(a) bolsista vinculado(a) ao Programa de Pós- Graduação em Educação da Universidade Federal Fluminense.
- Manual de Orientações para Bolsistas – clique aqui.
Atas das Reuniões da Comissão de Bolsas
A Comissão de Bolsas se reúne periodicamente para indicar os discentes que serão contemplados com bolsas de estudos, acompanhar o desempenho dos(as) bolsistas, analisar mudanças nas políticas das agências de fomento, atender as demandas dos estudantes, entre outros assuntos.
As Atas das Reuniões da Comissão de Bolsas podem ser acessadas aqui.
Solicitações de Bolsa
A inscrição para solicitação de bolsa de estudos pode ser feita a qualquer tempo pelos(as) discentes devidamente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFF (mestrado e doutorado), desde que os(as) interessados(as) cumpram as exigências requeridas. A inscrição deve ser realizada mediante preenchimento de formulário próprio e envio da documentação comprobatória exigida, conforme informam as Normas para Concessão de Bolsas.
- O(A) estudante contemplado com uma bolsa deverá ter conta corrente ativa (titular único), obrigatoriamente, do BANCO DO BRASIL.
- Alunos(as) com bolsas anteriores (principalmente de Iniciação Científica CNPq/Graduação) devem se certificar com o setor responsável de que suas bolsas foram CANCELADAS antes de ser cadastro(a) para o recebimento de bolsa de PG para a PROPPI.
- Normas para concessão de Bolsas.
- Formulário para solicitação de Bolsa.
- Acompanhamento das solicitações de Bolsas.
Bolsas das Agências de Fomento
- Normas do CNPq para a concessão de bolsas de estudo.
- Normas da CAPES para a concessão de bolsas de estudo.
Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010 – Aprova o novo Regulamento do Programa de Demanda Social constante do Anexo a esta Portaria.
Portaria nº 20, de 20 de Fevereiro de 2020 – Dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS), referente ao período de março de 2020 a fevereiro de 2021, e dá outras providências.
Portaria nº 34, de 9 de março de 2020 – Dispõe sobre as condições para fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES.
Portaria nº 28, de 12 de fevereiro de 2021 – Consolida critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e auxíli para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), referente ao período de março de 2021 a fevereiro de 2022, e dá outras providências.
Relatório Semestral do Bolsista
No início de cada semestre, os(as) bolsistas deverão entregar à Comissão de Bolsas, por meio de formulário eletrônico próprio, o relatório de atividades desenvolvidas no semestre anterior.
- Relatório Semestral do(a) Bolsista – para preenchimento do(a) Bolsista.
- Relatório Semestral do(a) Bolsista – para preenchimento professor(a) orientador(a).
Estágio de Docência no Ensino
Os(as) alunos(as) BOLSIS S de DOUTORADO devem realizar Estágio de Docência em educação superior (graduação) durante dois (2) semestres, apresentando comprovação da carga horária cumprida juntamente ao seu Relatório Semestral de Atividades. O Estágio de Docência será realizado sob a supervisão do(a) orientador(a), em conjunto com o(a) professor(a) da disciplina e o(a) doutorando(a) não poderá assumir a responsabilidade pela disciplina.
- Formulário de inscrição em Estágio de Docência no Ensino Superior.
- Modelo de declaração de ciência do estágio docente pelo orientador.
Solicitações de prorrogação de qualificação e defesa de bolsistas
Em casos especiais, os(as) bolsistas poderão solicitar prorrogação dos prazos previstos para a realização dos Exames de Qualificação, Qualificação de Projeto e Defesas, em acordo com as Normas do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFF e da Agência de Fomento a qual está vinculado(a), por meio de e-mail enviado à Comissão de Bolsas, cujo pedido deve ser referendado pelo(a) professor(a) orientador(a).