Histórico
O Programa de Pós-Graduação em Educação / UFF – Mestrado – foi credenciado pela Comissão de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade – COMPEG, em 03 de agosto de 1971. Quatro anos mais tarde, foi formalizada a criação do curso de Pós-Graduação em Educação com data retroativa a 3/08/1971. O curso de Doutorado, por sua vez, foi criado em 1995, refletindo uma consolidação da produção acumulada no curso de Mestrado e pelo esforço coletivo de professores e alunos. No ano de 2005 o Curso de Doutorado se reestrutura buscando ajustar alguns pontos para tornar mais efetiva a atual proposta do Programa que tem como marco os debates ocorridos no início nos anos de 1980, no contexto de uma ampla discussão na área educacional.
Estrutura e Recursos
O Programa de Pós-Graduação em Educação (POSEDUC) se organiza a partir da Coordenação do Programa, de um Colegiado, de uma Comissão de Representantes de Campos de Confluência e discentes (COMPÓS), da Comissão de Bolsas e da Representação Discente.
A Coordenação do Programa é exercida por um Coordenador e um Sub-Coordenador, com titulação de Doutor ou Livre Docente, escolhidos dentre os membros do Colegiado e pertencentes ao quadro permanente da Universidade. O Coordenador e o Sub-Coordenador são eleitos na forma definida no Regulamento Geral das Consultas Eleitorais, nomeados pelo Reitor nos termos do Regimento Geral da Universidade Federal Fluminense. Os mandatos do Coordenador e do Sub-Coordenador têm a duração de 4 (quatro) anos.
O Colegiado define as diretrizes administrativas e político-acadêmicas dos Cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado. Este Colegiado é composto por todos os professores credenciados que tenham exercício regular no Programa de Pós-Graduação, nele desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa, de orientação de dissertação e/ou tese; e pela representação discente do Mestrado Acadêmico e do Doutorado que totalize 1/5 (um quinto) desses professores, calculada à época da eleição dos representantes.
A COMPÓS é composta por 12 professores representantes, indicados pelos Campos de Confluência (06 titulares e 06 suplentes), 02 alunos representantes do Curso de Mestrado (01 titular e 01 suplente) e 02 alunos representantes do Curso do Doutorado (01 titular e 01 suplente). A COMPÓS não tem função deliberativa e sim propositiva – é de sua responsabilidade assessorar tanto o Colegiado, quanto à Coordenação do Programa formulando propostas a serem encaminhadas para a deliberação do Colegiado em suas reuniões ordinárias e extraordinárias e elaborar coletivamente a agenda política e acadêmica do Programa. A COMPÓS pode funcionar com sub-comissões voltadas para temas específicos, a fim de elaborar propostas e sugestões a serem encaminhadas ao Colegiado.
A Comissão de Bolsas é formada por seis membros: o Coordenador do Programa, que a preside, três professores cujos nomes são indicados pelo coordenador e referendados pelo Colegiado e por dois alunos indicados pelo corpo discente e referendados pelo Colegiado do Programa. Compete à Comissão: a) indicar os alunos que serão contemplados com bolsa; b) acompanhar o desempenho dos bolsistas, em especial, avaliando o relatório semestral das atividades e recomendando a renovação, a prorrogação ou cancelamento de bolsa; c) sugerir alterações das normas internas vigentes, submetendo-as ao Colegiado do Programa.
A Representação Discente é escolhida, mediante eleição, pelos alunos regularmente matriculados no Mestrado Acadêmico e no Doutorado. A organização do processo eleitoral caberá ao corpo discente, com assistência do Coordenador do Programa, ou de membro docente do Colegiado por ele delegado. O mandato dos membros do corpo discente que integram o Colegiado será de 1 (hum) ano, permitida a reeleição.
Recursos do Programa
O Programa de Pós-Graduação em Educação (POSEDUC) é financiado com os recursos CAPES/PROAP e conta também com verbas de receita própria, verbas ocasionais relacionadas a Convênios e Acordos de Cooperação com outras instituições públicas, além das taxas de bancada de Programas de Bolsas: recursos PROAP/CAPES (Programa de apoio à pós-graduação); verba de receita própria relacionada com as inscrições da seleção de mestrado e doutorado – Verba 250/UFF; verbas oriundas de Convênios e acordos de Cooperação e taxas de bancada de programas de bolsas (PQI e PRODOC).
O Programa possui resolução (Resolução n. 03/ 2005) que regulamenta critérios para o apoio financeiro de atividades de professores e alunos que cria critérios para a utilização de recursos financeiros do Programa.